Atendimento na região

Advogado criminalista em Jundiaí

Jundiaí é sede de comarca — e nela responde também quem foi preso ou investigado em município que a integra.

Por Dr. Abner Bueno Paes — OAB/SP 488.023 Publicado em

Jundiaí é sede de comarca, e essa é a razão pela qual a cidade aparece no processo de gente que não mora nela. A organização judiciária do Estado distribui os municípios entre comarcas, e a comarca de Jundiaí abrange Jundiaí e Campo Limpo Paulista, que tem foro distrital próprio. Sua composição completa é definida pela organização judiciária estadual e pode mudar, de modo que convém confirmá-la na fonte oficial antes de contar com ela. O critério que instala o processo aqui não é o endereço do acusado: é, em regra, o lugar do fato. Município vizinho com comarca própria, como Várzea Paulista, tem seu processo instalado lá, e não aqui.

O que existe na sede da comarca é o aparato que o processo criminal exige: varas com competência criminal, onde os feitos tramitam e as audiências de instrução são designadas, e a estrutura por meio da qual as pessoas presas em flagrante na região são apresentadas ao juiz. Esta página não afirma quantas varas existem, não indica nomes de juízo e não diz em que unidade funcionam o plenário do júri e a execução penal da comarca: são dados que mudam com a reorganização judiciária e que precisam ser conferidos na fonte oficial antes de servirem a qualquer decisão prática.

Para quem responde a processo, saber onde ele corre é o começo de conseguir acompanhá-lo. É na comarca que os prazos fluem, que a pauta é publicada, que a defesa protocola suas peças e que a sentença é proferida. A atuação do escritório aqui vai da fase de inquérito aos recursos e à execução da pena, e o atendimento inicial pode ser presencial ou a distância, conforme a urgência e a fase em que o caso se encontra.

O que acontece no fórum

Do ponto de vista de quem é réu, o processo criminal tem uma sequência razoavelmente previsível. Recebida a denúncia, o acusado é citado e a defesa apresenta resposta à acusação, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal (abre a fonte oficial em nova aba), quando já se pode arrolar testemunhas e requerer diligências — momento decisivo e, por ser o primeiro, muitas vezes subaproveitado. Em seguida é designada a audiência de instrução e julgamento, disciplinada no art. 400 do mesmo código, em que se ouvem as testemunhas de acusação e de defesa e o acusado é interrogado ao final. Depois vêm as alegações finais e a sentença. A presença do acusado é esperada sobretudo na instrução e no interrogatório; protocolos, prazos, petições e consulta de andamento são atos da defesa e não dependem de ninguém comparecer ao fórum.

Audiência de custódia da região

Quem é preso em flagrante em município da comarca deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, prazo do art. 310 do Código de Processo Penal.

O descumprimento tem consequência própria, e ela é mais estreita do que se costuma dizer: o §4º do mesmo artigo exige que transcorram outras 24 horas além do decurso do prazo do caput para que a não realização da audiência, sem motivação idônea, torne a prisão ilegal e imponha o relaxamento — e ressalva expressamente a possibilidade de imediata decretação da prisão preventiva. Relaxamento, portanto, não é sinônimo de sair.

Por isso o trabalho útil está em chegar preparado à audiência, e não em contar com o atraso dela.

O local em que o ato se realiza — dependência do fórum, unidade especializada ou videoconferência — depende da organização adotada na região e não é afirmado aqui. O que se examina e o que se decide nessa audiência está tratado na página sobre audiência de custódia.

Audiência de custódia: o que se examina no ato →

Tribunal do Júri

Os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, competência que a Constituição estabelece no art. 5º, XXXVIII, e que o art. 74, §1º, do Código de Processo Penal detalha: homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados. Crime de outra natureza pode ser atraído para esse julgamento quando conexo, na forma do art. 78, I, do mesmo código. O procedimento tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se o caso será submetido a julgamento popular ou se o encerra ali mesmo. Só depois se realiza a sessão em plenário, com jurados sorteados, debates entre acusação e defesa e votação em sala especial. É por isso que a defesa em júri se constrói na primeira fase: quando a data do plenário é designada, boa parte do que será julgado já está definida. O rito está detalhado na página sobre Tribunal do Júri.

Tribunal do Júri: as duas fases do procedimento →

Áreas prioritárias nesta região

  • Tribunal do Júri →

    O trabalho de defesa começa na primeira fase, muito antes de a data do julgamento ser designada — é ali que se decide se o caso vai mesmo a plenário.

  • Audiência de Custódia →

    É o primeiro ato judicial depois do flagrante e define se a pessoa aguardará o processo em liberdade ou presa, antes de qualquer discussão sobre o mérito.

  • Tráfico de Drogas →

    O enquadramento entre os arts. 33 e 28 da Lei 11.343/2006 se discute desde a custódia e atravessa toda a instrução perante a vara criminal.

  • Execução Penal →

    Transitada em julgado a condenação, o acompanhamento migra para o juízo da execução, com incidentes próprios de progressão, remição e livramento condicional.

Perguntas frequentes

Quais cidades respondem na comarca de Jundiaí?

A comarca abrange mais de um município: além da própria Jundiaí, Campo Limpo Paulista, que tem foro distrital próprio. A composição completa é definida pela organização judiciária estadual e pode mudar, de modo que convém confirmá-la na fonte oficial antes de contar com ela. Vizinhos com comarca própria, como Várzea Paulista, não respondem aqui. E o critério não é, em regra, o endereço do acusado, e sim o lugar do fato.

Onde acontece a audiência de custódia de quem é preso na região?

A apresentação é feita ao juízo competente dentro do prazo de 24 horas do art. 310 do Código de Processo Penal. O local físico do ato varia conforme a organização adotada — dependência do fórum, unidade especializada ou videoconferência — e é informado quando a prisão é comunicada ao juízo. Por isso saber onde a pessoa está custodiada é a primeira informação pedida no contato.

Preciso morar em Jundiaí para ser atendido?

Não. O que define a comarca é, em regra, o lugar da infração, não a residência. Muita gente atendida mora em municípios vizinhos e responde aqui; e há quem more na cidade e responda em outra comarca, porque o fato ocorreu fora. O atendimento acompanha o processo, onde quer que ele tenha sido instalado.

O escritório acompanha processos no plenário do júri?

A atuação em processos de competência do Tribunal do Júri começa na primeira fase, quando ainda se decide se o caso irá a julgamento popular — etapa em que boa parte do resultado da segunda se prepara. A forma de atuação em plenário é tratada caso a caso no contato inicial, porque depende da fase em que o processo se encontra e do que já foi produzido nos autos.